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O que muda para as eleições de 2024

O diretor da DNA pesquisas Edi Rosseto explicar as principais mudanças para as próximas eleições


A legislação que guiará o processo de escolha de candidatas e candidatos no próximo ano passou por transformações significativas desde as eleições municipais de 2020. Essas mudanças, já aplicadas nas eleições gerais de 2022, serão agora implementadas pela primeira vez nas eleições municipais. Entre as alterações, destacam-se inovações para fortalecer a atuação política da mulher e de outros grupos sub-representados, o combate à desinformação e a introdução das federações partidárias.


Combate à Desinformação e Violência Política contra a Mulher:


A Lei 14.192/2021 criou o crime de divulgação de fatos inverídicos durante a campanha eleitoral, com agravante em casos que envolvem menosprezo à mulher, sua cor, raça ou etnia. Além disso, proíbe expressamente propaganda eleitoral que deprecie a condição da mulher. Para combater a violência política, a lei prevê penas mais severas em casos de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, especialmente se a vítima for gestante, pessoa com deficiência ou com mais de 60 anos.


Federações Partidárias:


A introdução das federações partidárias pela Lei 14.208/2021 é uma mudança significativa. Com estatuto próprio, essas federações têm os mesmos direitos e deveres de um partido. A união entre partidos agora funciona como um teste para possíveis fusões ou incorporações, mas com a condição de que os partidos permaneçam na federação por pelo menos quatro anos.


Limite de Candidaturas e Distribuição de Sobras Eleitorais:


A Lei 14.211/2021, que alterou o Código Eleitoral e a Lei das Eleições, reduziu o limite de candidaturas proporcionais. Agora, o número de registros será igual a 100% +1 das vagas a preencher na Câmara de Vereadores. Para conquistar cadeiras na distribuição das "sobras", os partidos devem atingir 80% do quociente eleitoral, e candidatas(os) devem ter recebido votos diretamente em pelo menos 20% desse quociente. Três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) estão em votação suspensa.


Participação Política:


A Lei 14.211/2021 aborda debates eleitorais em eleições proporcionais, exigindo presença proporcional entre homens e mulheres. A Emenda Constitucional  n. 117/2022 estabelece percentuais para recursos do Fundo Eleitoral e tempo de rádio/TV, respeitando a proporção entre homens e mulheres, assim como no registro de candidaturas.


Consultas Populares:


A Emenda Constitucional n. 111/2021 trouxe a novidade de consultas populares sobre questões locais durante as eleições municipais. Para isso, as Câmaras de Vereadores devem aprovar e enviar os quesitos à Justiça Eleitoral até 90 dias antes do pleito.


Fidelidade Partidária:


A norma também flexibilizou a fidelidade partidária, permitindo que vereadoras e vereadores troquem de sigla com a anuência do partido, sem perder o mandato. Antes, isso só era possível por justa causa ou na janela partidária, 30 dias antes do pleito em anos eleitorais.


Arrecadação de Recursos via Pix:


Destaque para a inovação que permite a arrecadação financeira de campanhas pelo Pix, desde que a chave do recebedor seja o CPF. Outra mudança importante, resultado da ADI nº 5.970/DF julgada pelo STF em 2021, é a permissão de apresentações artísticas ou shows musicais com o objetivo específico de arrecadar fundos para campanhas, sem promoção de candidaturas.


O que muda nas eleições

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