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Como será o quociente eleitoral para vereadores em 2024

Foto do escritor: DNEDNE

O quociente eleitoral, no sistema eleitoral brasileiro, define quantos votos um partido precisa para eleger candidatos proporcionais. Se, por exemplo, o quociente é 10 mil votos e um partido X recebe 30 mil votos, ele conquista três vereadores, os mais votados, assegurando que nenhum voto seja "desperdiçado". A ideia é que mesmo candidatos com poucos votos contribuem para a representação do partido no legislativo. Ao contrário do sistema majoritário, usado para senadores, prefeitos, governadores e presidente, onde os mais votados ganham as vagas, o proporcional busca distribuir cadeiras proporcionalmente aos votos recebidos. Em 2024, a eleição não permite coligações proporcionais, e uma "cláusula de desempenho" exige que candidatos atinjam pelo menos 10% do quociente para serem eleitos, visando garantir representatividade individual e evitar indicações desconhecidas.


O cálculo do quociente eleitoral envolve dividir votos válidos pelo número de vagas na câmara, enquanto o quociente partidário determina os eleitos dentro do partido. A "minirreforma eleitoral" de 2015 introduziu a cláusula de desempenho para fortalecer a representatividade individual dos vereadores.


Exemplo:


Em uma cidade com 10.000 votos válidos e 10 cadeiras de vereadores na Câmara Municipal, o quociente eleitoral é de 1000 votos. Ou seja, Cada partido deve obter no mínimo 1000 votos para eleger um de seus candidatos a vereador. Se um partido alcançar 2000 votos, elege dois vereadores, assim sucessivamente.

Como dificilmente os partidos terão números redondos de votos, sempre haverão vagas remanescentes, que são redistribuídas apenas entre os partidos que atingiram o quociente eleitoral pelo menos uma vez.


O partido com mais sobras elege mais um vereador, e assim sucessivamente até preencher todas as vagas.


Por exemplo, o partido A fez 1800 votos, ele elegeu 1 vereador de forma direta e sobraram 800 votos para disputar a redistribuição.


A nova regra estipula que, para um vereador ser eleito nas sobras, é necessário que ele tenha obtido pelo menos 10% dos votos do quociente eleitoral. Nesse cenário, o vereador precisaria ter conquistado pelo menos 100 votos.


Edi Rossetto

Diretor da DNE Pesquisas



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